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DECRETO Nº 2.658, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Postado em 27/04/2020 por

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*Fonte imagem : DECRETO Nº 2.658, DE 24 DE ABRIL DE 2020.*


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Dispõe sobre a alteração dos horários de funcionamento e número de funcionários/colaboradores nas atividades econômicas no âmbito do Município de São João, em relação às medidas restritivas impostas por determinações insertas em Decretos Municipais, necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e

Considerandoo Parecer do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19 de n° 6, de 24 de abril de 2020 (Anexo Único);

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, a partir de 27 de abril de 2020, os horários de permissão para o funcionamento das atividades consideradas como não essenciais, construção civil e afins, mercados, supermercados, panificadoras e afins, laboratórios de análises clínicas e farmácias e bares e congêneres, podendo os mesmo abrir para atendimento ao público das 06:00 horas às 20:00 horas, mantidas todas as demais regras anteriormente estabelecidas.

Art. 2° As empresas poderão funcionar com todos os seus funcionários/colaboradores, retirando a medida restritiva de limitação anteriormente imposta, mantendo-se a determinação de uso de EPIs e distanciamento.

Art. 3° Dá nova redação ao art. 15, do Decreto n° 2.646, de 07 de abril de 2020, republicado pelo Decreto n° 2.655, de 16 de abril de 2020, passando a viger com a seguinte alteração:

Art. 15 O não cumprimento das medidas expostas nos Decretos que regulam as medidas de enfrentamento ensejarão, na primeira oportunidade em confecção de auto de advertência e na primeira reincidência, independente, de repetição ou não do fato inicial, no fechamento compulsório do estabelecimento, mediante suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 2 (dois) dias, na segunda reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de 30 (trinta) dias, garantido o direito constitucional de defesa e contraditório.”

           Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 24 de abril de 2020.

                         

ALTAIR JOSÉ GASPARETTO

Departamento de Jornalismo Rádio Pirâmide FM 99,1

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