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Decreto determina o uso obrigatório de máscaras no município de São João

Postado em 11/04/2020 por

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*Fonte imagem : Decreto determina o uso obrigatório de máscaras no município de São João*


O objetivo é evitar a transmissão comunitária da COVID-19

Por determinação através do decreto nº 2.646, de 07 de abril de 2020 onde torna obrigatório o uso de mascaras descartáveis ou laváveis para as pessoas que circulam nos ambientes públicos como parques, praças ruas e avenidas e privados como supermercados, mercados, farmácias, entre outros sendo que nesses locais existe há possibilidade de um grande numero de fluxo de pessoas. Essa regra é válida em todo o território do município de São João. Essa é uma das medidas adotadas pela administração municipal para evitar a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19) após a confirmação dos dois primeiros casos no município. O decreto também determina que é de responsabilidade das empresas, de forma geral, além de outras específicas para as atividades constantes fornecer máscaras e álcool em gel para todos os funcionários, também disponibilizar álcool em gel para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas, controlar a lotação do estabelecimento comercial com organização de filas internas e externas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas com controle ao acesso de entrada, mantendo barreira móvel para que seja oportunizada a higienização e controle do número de freqüentadores ao local do estabelecimento



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