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A Administração Municipal de São João emite novo decreto referente as normas de prevenção da Covid-19

Postado em 14/01/2021 por

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*Fonte imagem : A Administração Municipal de São João emite novo decreto referente as normas de prevenção da Covid-19*


São João – PR

A Administração Municipal de São João emite novo decreto referente às multas que envolvem o não cumprimento das normas de prevenção da Covid-19:
Confira:

DECRETO Nº 2.753, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Estabelece alterações nas medidas fiscalizatórias e nas penalidades decorrentes da aplicação das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de São João e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e

Considerando que o art. 196, da Constituição federal impõe ao estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou que vivemos uma pandemia em decorrência do novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando o aumento dos casos de contágio e a superlotação dos leitos destinados ao internamento dos pacientes que os necessitem no Estado do Paraná;

Considerando a necessidade de tomadas de decisão a nível municipal, para evitar ou, ao menos minimizar a propagação daquele vírus e, consequentemente, proteger a saúde e a vida das pessoas, principalmente por causa do arrefecimento da observância das medidas já impostas aos munícipes e comércio em geral;

Considerando que a Nova Administração Municipal, buscando regularizar, junto ao comércio local, principalmente em decorrência das denuncias de descumprimento de medidas, diligenciou quanto às penalidades já aplicadas, tendo localizado termos de aplicação das mesmas, no início do período de fiscalização, serviços que nos últimos meses fora deixado de lado, na forma ostensiva;

Considerando que, em algum nível, todos os estabelecimentos, deixaram de observar algumas medidas, colocando em risco a saúde da população e seus colaboradores;

Considerando que, para melhor enfrentamento, não se mostra prejudicial e serve como medida inicial educacional, a desconsideração para fins de graduação de aplicação de medidas punitivas sucessivas já previstas em atos anteriores;

Considerando que por este ato haverá a alteração nas penalidades aplicáveis aos estabelecimentos descumpridores das medidas restritivas e comportamentais impostos pelos atos administrativos municipais;
DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as penalidades aplicáveis aos atos de descumprimento das medidas já impostas nos Decretos anteriores sendo:

I – Primeira Infração – Advertência;

II – Segunda Infração – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III – Terceira Infração – Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão do alvará por 7 (sete) dias;

IV – Quarta Infração – Cassação de Alvará.

§ 1° O serviço de fiscalização, deverá lavrar os autos de infração e aplicação de penalidades de forma imediata a verificação da mesma, deixando uma via com o representante legal da empresa autuada, fixando prazo de 15 dias úteis para a apresentação de defesa/recurso, sem efeito suspensivo.

§ 2° Após a autuação e aplicação de penalidade, deverá ser aberto processo administrativo individual para cada auto, junto ao serviço de Protocolo.

§ 3° Após a apresentação de defesa/recurso, a equipe fiscalizatória deverá emitir relatório circunstanciado de sua atuação, de forma a fornecer subsídios para a tomada de decisão.

Art. 2º Para fins de aplicação das novas medidas punitivas, e somente para este fim, serão desconsideradas as penalidades aplicadas até 12 de janeiro de 2021.

Art. 3° Permanecem em vigor, no âmbito do Município de São João, todas as medidas restritivas já impostas e/ou modificadas por atos anteriores até ulterior deliberação do Comité de Enfrentamento.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 13 de janeiro de 2021.

CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal

Departamento de Jornalismo da Rádio Pirâmide FM 99,1

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